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Análise · Simples Nacional · Revisão editorial concluída

181 mil pedidos e 165 mil escolhas de IBS/CBS: o que os números de setembro realmente revelam

O balanço da Receita mostra 181.172 pedidos de Simples e 165.034 opções pelo regime regular de IBS/CBS. Entenda o que os números dizem — e o que não dizem — antes do fim do prazo.

Publicado em 24 de setembro de 202610 min de leituraRedação Contador Expert

O essencial

  • Até 18 de setembro, a Receita registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional.
  • No mesmo período, foram registradas 165.034 opções pelo regime regular de IBS e CBS.
  • 119.549 solicitações do Simples apareciam com impedimentos, mas ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularização.
  • O volume de opções pelo regime regular indica movimento do mercado, não prova de que o modelo seja melhor para todas as empresas.
  • A decisão precisa ser documentada com dados de clientes, compras, créditos, preço, margem, caixa e custo operacional.

Em meio à corrida de setembro, dois números chamam atenção: até o dia 18, a Receita Federal havia registrado 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 escolhas pelo regime regular de IBS e CBS.

É um volume grande. Mas o dado mais importante não é o tamanho da fila. É o que ele revela sobre uma mudança que, até pouco tempo atrás, parecia distante: a Reforma Tributária já entrou na agenda de decisão das pequenas empresas.

E há um cuidado indispensável. Esses números não autorizam a conclusão de que “165 mil empresas descobriram que o híbrido é melhor”. Eles mostram adesão a uma possibilidade. Não mostram, por si só, se a escolha foi economicamente adequada para cada negócio.

Primeiro, são duas decisões diferentes

A estatística reúne movimentos que muita gente ainda mistura.

A solicitação de entrada no Simples Nacional é feita por empresas que não estão no regime e pretendem ingressar em 2027. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita por empresas do Simples que desejam recolher esses dois tributos fora da guia unificada no primeiro semestre de 2027.

Uma empresa pode, portanto, estar discutindo se entra no Simples. Outra pode já estar no Simples e discutir como recolher IBS e CBS. São problemas diferentes, ainda que compartilhem a mesma janela de setembro.

Essa separação é decisiva para evitar orientação automática.

O número que exige mais cuidado: 119.549 solicitações com impedimentos

Das 181.172 solicitações de opção pelo Simples registradas até 18 de setembro, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 apareciam como indeferidas naquele momento.

A palavra “indeferida”, isolada, pode soar definitiva. Neste caso, não é assim que o dado deve ser lido. A própria Receita informou que esses contribuintes ainda estavam dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências impeditivas.

A consequência prática é simples: quem recebeu um resultado negativo não deveria apenas arquivar a tentativa. Precisa descobrir qual pendência impediu o deferimento e se ela é corrigível dentro do prazo.

Isso transforma o fim de setembro em duas frentes de trabalho para muitos escritórios: orientar novas opções e, ao mesmo tempo, acompanhar processos que dependem de regularização.

165 mil escolhas pelo regime regular não significam 165 mil recomendações

O segundo número merece uma leitura ainda mais cuidadosa.

Até 18 de setembro, foram registradas 165.034 opções pelo regime regular de IBS e CBS. Em linguagem corrente, é o movimento associado ao chamado Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.

É tentador transformar esse volume em prova de tendência. Só que uma decisão tributária não fica correta porque muita gente tomou a mesma decisão.

O modelo pode ser relevante, por exemplo, para empresas com forte atuação B2B, em que créditos tributários influenciam a relação com clientes. Mas a análise também precisa considerar compras, estrutura de custos, preço, margem, fluxo de caixa, qualidade dos documentos e custo operacional da nova rotina.

O dado mostra interesse e movimento. Não substitui simulação.

O que esses números dizem sobre o mercado contábil

Há uma mudança de papel acontecendo.

Durante muito tempo, parte importante da conversa do Simples cabia em enquadramento, alíquota efetiva, anexo e obrigações. Agora, o contador precisa ajudar o empresário a conectar tributação com decisões comerciais.

Quem compra da empresa? O cliente aproveita crédito? A empresa compra de uma cadeia formal e creditável? A margem suporta mudanças de preço? O caixa absorve a nova dinâmica? O sistema está pronto para o nível de controle exigido?

Essas perguntas não são “extras”. Elas passam a fazer parte da qualidade da decisão tributária.

O volume divulgado pela Receita é um sinal de que milhares de empresas já estão sendo forçadas a enfrentar essa conversa antes de 2027 começar.

O risco da pressa é escolher o regime e só depois tentar justificar

Prazos criam um tipo específico de erro: a decisão vem primeiro e a análise vem depois.

No caso do regime regular de IBS e CBS, esse caminho é especialmente perigoso porque a opção mexe em mais do que a guia. Ela pode alterar a forma como a empresa participa da cadeia de créditos e a percepção econômica do preço para clientes empresariais.

Uma simulação minimamente robusta deveria registrar as premissas que sustentaram a escolha. Pelo menos:

  • percentual de receita B2B e B2C;
  • principais clientes e seus regimes;
  • estrutura de compras e custos;
  • créditos estimados;
  • preço e margem nos dois cenários;
  • impacto de caixa;
  • custo adicional de sistemas, controles e conciliações;
  • mudanças comerciais já previstas para 2027.

Sem isso, a decisão fica difícil de revisar quando os dados reais começarem a aparecer.

Ainda existe uma janela para corrigir a rota

A opção de setembro pelo regime regular de IBS e CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação permite cancelamento até 30 de novembro, observadas as regras aplicáveis, e prevê nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Isso cria uma oportunidade valiosa: quem tomou a decisão rapidamente ainda pode aproveitar outubro e novembro para fazer a análise que deveria ter vindo antes.

Não é motivo para adiar tudo. É motivo para usar o tempo restante de forma inteligente.

Para o empresário: três perguntas antes de encerrar setembro

1. Minha decisão foi simulada com números da minha empresa ou veio de uma regra geral?

Se a explicação cabe apenas em “todo mundo está indo para o híbrido” ou “no meu setor é melhor”, falta evidência.

2. Meu contador analisou clientes e fornecedores, e não apenas a alíquota?

IBS e CBS ampliam a importância da cadeia. O regime do cliente e a natureza das compras podem mudar a leitura econômica.

3. Se eu mudar de ideia, sei até quando e como revisar a escolha?

Decisão tributária boa também precisa ter memória: premissas registradas, responsável e data de revisão.

Para o contador: o balanço também é um alerta de capacidade

181 mil pedidos de Simples e 165 mil opções de IBS/CBS em menos de três semanas mostram uma demanda enorme por orientação. A oportunidade é evidente, mas a responsabilidade também.

Escalar atendimento repetindo uma recomendação única pode ser rápido. Escalar método de análise é melhor.

Um escritório pode padronizar coleta de dados, matriz de decisão, cenários e documentação das premissas sem transformar empresas diferentes em respostas iguais.

Esse talvez seja o sinal mais importante do balanço de setembro: a Reforma Tributária começa a premiar quem consegue traduzir regra em decisão de negócio.

Os números ainda serão atualizados. A pergunta que não pode esperar é outra: a empresa sabe por que escolheu o que escolheu?

Fontes verificadas

As fontes abaixo sustentam a análise. Consulte os documentos originais para verificar regra, prazo e vigência.

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